Toda campanha vive de prazo. Perder uma data do calendário eleitoral não é detalhe burocrático: pode custar o registro da candidatura, gerar multa ou anular o esforço de meses. O calendário das Eleições 2026 foi aprovado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e vale para todo o país — inclusive para quem disputa a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As datas que estruturam a campanha
- 5 de julho — liberada a propaganda intrapartidária, aquela dirigida apenas aos convencionais do próprio partido
- 20 de julho a 5 de agosto — período das convenções partidárias, quando os partidos escolhem candidatos e deliberam sobre coligações e federações
- 15 de agosto — prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, até as 19h
- 16 de agosto — começa oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet
- 28 de agosto a 1º de outubro — horário eleitoral gratuito em rádio e TV no primeiro turno
- 4 de outubro — primeiro turno
- 9 a 23 de outubro — horário eleitoral gratuito, se houver segundo turno
- 25 de outubro — segundo turno, onde couber
- 18 de dezembro — prazo final para a diplomação dos eleitos
O que muda no dia 16 de agosto
Antes dessa data, a lei permite que o pré-candidato se apresente, defenda ideias e participe do debate público — mas não permite o pedido explícito de voto. A partir de 16 de agosto a lógica se inverte: o pedido de voto passa a ser o objetivo declarado, e o que entra em cena são as regras de como pedir.
É por isso que a virada de 15 para 16 de agosto costuma ser o momento mais tenso do calendário. Material gráfico, redes sociais, equipe de rua e prestação de contas precisam estar prontos antes, porque a partir dali cada dia perdido é um dia a menos de campanha.
O que o DF elege em 2026
O eleitor do Distrito Federal escolhe governador, um senador, oito deputados federais e 24 deputados distritais. É uma das disputas mais concorridas do país em proporção de candidatos por vaga, o que torna o cumprimento do calendário ainda mais decisivo: numa eleição apertada, uma candidatura indeferida por prazo perdido é uma vaga entregue ao adversário.
Prazos que passam despercebidos
Três datas costumam escapar de quem está na primeira campanha:
- Recebimento de recursos: desde 20 de julho, partidos e candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos para financiamento de campanha em até 72 horas do recebimento
- Prestação de contas parcial: até 10 de setembro, com a movimentação financeira registrada até 8 de setembro
- Pesquisas eleitorais: o registro na Justiça Eleitoral é obrigatório desde 1º de janeiro, mesmo para pesquisas que não sejam divulgadas
O calendário eleitoral é norma, não sugestão. Prazo perdido na Justiça Eleitoral raramente se recupera — e quase nunca sem custo.
Onde conferir a versão oficial
O calendário completo, com todas as centenas de prazos, está publicado no portal do Tribunal Superior Eleitoral. No Distrito Federal, o TRE-DF publica orientações específicas para a circunscrição.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a leitura das resoluções nem a orientação da assessoria jurídica do partido. Filiados do Progressistas no DF podem procurar o Diretório Estadual para orientação.


