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1 de agosto de 2026Progressistas DF

Pré-campanha: o que o pré-candidato pode e não pode fazer antes de 16 de agosto

A pergunta que mais chega ao diretório nos meses que antecedem a eleição é sempre a mesma: o que eu posso fazer agora? A resposta curta é: quase tudo, menos pedir voto. A resposta longa exige entender onde a Justiça Eleitoral traçou a linha.

A regra central: a "palavra mágica"

Antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada — e portanto irregular — é o pedido explícito de voto. A jurisprudência eleitoral trata isso como o critério objetivo: expressões como "vote em mim", "seu voto 11" ou equivalentes transformam uma manifestação legítima em infração.

A multa para propaganda antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor da propaganda, se for maior. Aplica-se tanto a quem divulga quanto, em certos casos, a quem se beneficia.

O que o pré-candidato pode fazer

  • Mencionar a pretensa candidatura e citar suas próprias qualidades pessoais
  • Posicionar-se sobre temas políticos nas redes sociais e na imprensa
  • Participar de entrevistas, debates e programas, desde que sem pedido de voto
  • Realizar encontros, reuniões e eventos custeados pelo partido
  • Apresentar plataformas e projetos em eventos de caráter interno
  • Fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção — em 2026, a partir de 5 de julho — vedado o uso de rádio, televisão e outdoor
  • Arrecadar por financiamento coletivo, liberado desde 15 de maio

O que não pode

  • Pedir voto de forma explícita, em qualquer meio
  • Veicular propaganda política paga em rádio e televisão
  • Transmitir prévias partidárias ao vivo
  • Usar estrutura da administração pública em favor da pré-candidatura
  • Distribuir bens, valores ou benefícios em troca de apoio — isso não é propaganda irregular, é captação ilícita de sufrágio, com consequência muito mais grave

O erro mais comum: achar que rede social não conta

Conta. A internet é meio de propaganda como qualquer outro, e o pedido antecipado de voto num story ou num grupo de mensagens produz o mesmo efeito jurídico de um santinho distribuído na rua. O que muda é a facilidade de produzir prova: um print circula mais rápido que um panfleto.

Vale o mesmo para o impulsionamento. Desde antes da campanha, o conteúdo impulsionado precisa se identificar claramente como publicidade e alimentar o repositório público de dados que as plataformas mantêm.

A pré-campanha bem feita é vantagem, não risco

Quem entende a regra descobre que o período anterior a 16 de agosto é o mais valioso da campanha. É quando se constrói o reconhecimento de nome sem a disputa de atenção que se instala depois — e sem gastar o teto de campanha, já que boa parte dessas atividades pode ser custeada pelo partido.

A campanha que começa em 16 de agosto já começou tarde. A que pede voto antes começou errado.

Fontes oficiais

As regras estão na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026. Orientações práticas em tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica. Filiados do PP-DF podem procurar o Diretório Estadual.

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