A pergunta que mais chega ao diretório nos meses que antecedem a eleição é sempre a mesma: o que eu posso fazer agora? A resposta curta é: quase tudo, menos pedir voto. A resposta longa exige entender onde a Justiça Eleitoral traçou a linha.
A regra central: a "palavra mágica"
Antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada — e portanto irregular — é o pedido explícito de voto. A jurisprudência eleitoral trata isso como o critério objetivo: expressões como "vote em mim", "seu voto 11" ou equivalentes transformam uma manifestação legítima em infração.
A multa para propaganda antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor da propaganda, se for maior. Aplica-se tanto a quem divulga quanto, em certos casos, a quem se beneficia.
O que o pré-candidato pode fazer
- Mencionar a pretensa candidatura e citar suas próprias qualidades pessoais
- Posicionar-se sobre temas políticos nas redes sociais e na imprensa
- Participar de entrevistas, debates e programas, desde que sem pedido de voto
- Realizar encontros, reuniões e eventos custeados pelo partido
- Apresentar plataformas e projetos em eventos de caráter interno
- Fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção — em 2026, a partir de 5 de julho — vedado o uso de rádio, televisão e outdoor
- Arrecadar por financiamento coletivo, liberado desde 15 de maio
O que não pode
- Pedir voto de forma explícita, em qualquer meio
- Veicular propaganda política paga em rádio e televisão
- Transmitir prévias partidárias ao vivo
- Usar estrutura da administração pública em favor da pré-candidatura
- Distribuir bens, valores ou benefícios em troca de apoio — isso não é propaganda irregular, é captação ilícita de sufrágio, com consequência muito mais grave
O erro mais comum: achar que rede social não conta
Conta. A internet é meio de propaganda como qualquer outro, e o pedido antecipado de voto num story ou num grupo de mensagens produz o mesmo efeito jurídico de um santinho distribuído na rua. O que muda é a facilidade de produzir prova: um print circula mais rápido que um panfleto.
Vale o mesmo para o impulsionamento. Desde antes da campanha, o conteúdo impulsionado precisa se identificar claramente como publicidade e alimentar o repositório público de dados que as plataformas mantêm.
A pré-campanha bem feita é vantagem, não risco
Quem entende a regra descobre que o período anterior a 16 de agosto é o mais valioso da campanha. É quando se constrói o reconhecimento de nome sem a disputa de atenção que se instala depois — e sem gastar o teto de campanha, já que boa parte dessas atividades pode ser custeada pelo partido.
A campanha que começa em 16 de agosto já começou tarde. A que pede voto antes começou errado.
Fontes oficiais
As regras estão na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026. Orientações práticas em tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica. Filiados do PP-DF podem procurar o Diretório Estadual.


