A convenção é o momento em que uma pré-candidatura vira candidatura. Sem ela, não há registro; sem registro, não há campanha. Em 2026, o período de convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto.
O que a convenção decide
- A escolha dos candidatos do partido para cada cargo em disputa
- A deliberação sobre coligações — permitidas apenas nas eleições majoritárias
- A posição do partido dentro de federações partidárias, quando houver
No Distrito Federal, isso significa definir candidaturas a governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
Coligação e federação não são a mesma coisa
Confusão comum. A coligação é uma aliança para uma eleição específica e, desde a reforma, só vale para os cargos majoritários — governador e senador. Nas proporcionais, cada partido concorre com a própria lista.
A federação é uma união mais profunda: os partidos federados atuam como uma só legenda por prazo mínimo de quatro anos, inclusive nas proporcionais. É por isso que a federação altera diretamente a conta do quociente eleitoral — e, com ela, quantas vagas o conjunto conquista na CLDF.
O que vem depois da convenção
- Ata da convenção registrada no sistema da Justiça Eleitoral
- Registro das candidaturas até 15 de agosto, às 19h
- Início da propaganda eleitoral em 16 de agosto
São 11 dias entre a última convenção possível e o início da campanha. Quem chega à convenção sem documentação pronta perde esse intervalo inteiro em cartório.
A documentação que trava registro
Os motivos mais comuns de indeferimento não são políticos, são documentais:
- Certidões criminais desatualizadas ou incompletas
- Prestação de contas de eleição anterior ainda pendente
- Filiação partidária fora do prazo legal
- Domicílio eleitoral na circunscrição não comprovado
- Quitação eleitoral irregular
- Descumprimento da cota mínima de candidaturas por gênero na lista do partido
Vale começar a reunir isso meses antes. Certidão negativa que precisa ser corrigida na Justiça leva semanas.
Propaganda intrapartidária
Nos 15 dias anteriores à convenção — em 2026, a partir de 5 de julho — o pré-candidato pode fazer propaganda dirigida aos convencionais do próprio partido. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
É uma janela pouco explorada e útil: é quando se disputa posição na chapa, apoio da direção e espaço no material coletivo do partido.
Convenção também é comunicação
Além do rito jurídico, a convenção é o primeiro grande ato público da campanha. Ela produz imagem, define o tom e mostra ao eleitorado — e aos adversários — o tamanho da estrutura. Convenção esvaziada vira notícia tanto quanto convenção cheia.
A convenção não cria força política. Ela expõe a que já existe.
Fontes oficiais
Resolução TSE nº 23.760/2026 (calendário) e normas de registro de candidatura das Eleições 2026, em tse.jus.br.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


