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1 de agosto de 2026Progressistas DF

O que é proibido na campanha: outdoor, showmício, brinde e telemarketing

Boa parte das representações que derrubam campanha no Brasil não trata de corrupção nem de caixa dois. Trata de coisas simples que alguém achou que podia fazer. Esta é a lista das proibições que mais aparecem — e que custam caro.

Outdoor: proibido em qualquer formato

A propaganda em outdoor é vedada, seja convencional, seja eletrônica. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, aplicada ao responsável pela divulgação e, quando comprovado o conhecimento, ao beneficiário.

A Justiça Eleitoral também considera irregular o efeito outdoor: a soma de peças menores dispostas de modo a produzir o mesmo impacto visual de um painel. Colar dez placas lado a lado num muro é outdoor.

Showmício: proibido, inclusive on-line

É vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas remunerados para animar comício ou reunião eleitoral. A vedação vale para eventos presenciais e para transmissões pela internet.

Artista pode apoiar candidato — o que não pode é ser pago para atrair público a ato de campanha. Além da multa, a conduta pode ser tratada como abuso de poder econômico.

Brindes: a linha entre lembrança e compra de voto

É proibida a confecção e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. A regra existe porque a fronteira entre o brinde e a captação ilícita de sufrágio é estreita — e a segunda leva à cassação do registro ou do diploma.

Telemarketing: proibido em qualquer horário

A propaganda eleitoral por telemarketing é vedada em qualquer horário. Vale também para o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.

Outras vedações que pegam campanha desprevenida

  • Trio elétrico — permitido apenas como sonorização de comício
  • Propaganda em bens públicos — árvores, jardins, muros, cercas, tapumes, postes, viadutos e sinalização de tráfego
  • Uso de outro idioma — a propaganda eleitoral deve ser em língua nacional
  • Assédio eleitoral — pressionar empregado, em ambiente público ou privado, a votar em determinado candidato
  • Conteúdo discriminatório — por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência
  • Calúnia, difamação e injúria contra pessoas ou órgãos públicos
  • Desrespeito a símbolos nacionais

Por que essas regras existem

Quase toda a lista acima tem a mesma raiz: reduzir o peso do dinheiro na disputa. Outdoor, show e brinde são instrumentos que favorecem quem tem mais caixa, não quem tem mais apoio. Ao proibi-los, a legislação tenta aproximar o custo de campanha entre candidaturas desiguais.

Para o candidato estreante, isso é boa notícia. As ferramentas que restam — presença de rua, conteúdo próprio, rede de apoiadores, trabalho de base — dependem mais de organização do que de orçamento.

Fontes oficiais

Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019. Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas ao TRE-DF.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.

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