Quem exerce cargo público e disputa eleição joga com regra dupla: além da legislação de propaganda, responde pelas condutas vedadas a agentes públicos. É a área que mais gera cassação, porque a linha entre a atividade administrativa legítima e o uso eleitoral da máquina é tênue — e a penalidade é desproporcional ao ganho.
O que é conduta vedada
São condutas de agentes públicos, servidores ou não, que a Lei nº 9.504/1997 proíbe por tenderem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Alcançam quem ocupa cargo ou função na administração direta, indireta e fundacional — em qualquer esfera.
As proibições mais relevantes
- Uso de bens públicos em benefício de candidatura — veículo, imóvel, equipamento, material
- Uso de servidores durante o horário de expediente para atividade de campanha
- Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por órgão público em ano eleitoral, salvo em caso de calamidade, emergência ou programa social já em execução orçamentária no exercício anterior
- Publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo propaganda de produtos e serviços com concorrência de mercado e casos de grave e urgente necessidade, com autorização da Justiça Eleitoral
- Revisão geral de remuneração de servidores acima da inflação, nos 180 dias anteriores ao fim do mandato
- Nomeações, contratações e transferências de servidor nos três meses anteriores ao pleito, com exceções legais
- Comparecimento a inaugurações de obras públicas por candidatos a reeleição, nos termos da lei
Por que essa é a área mais perigosa
Duas razões. A primeira: as sanções incluem multa, suspensão da conduta e cassação do registro ou do diploma — ou seja, alcançam o resultado da eleição, não só o bolso.
A segunda: a prova costuma ser fácil. Foto de veículo oficial em ato de campanha, publicação em rede social de servidor em horário de expediente, nota fiscal de material institucional em evento eleitoral. Não é preciso investigação complexa.
A dúvida mais comum: agenda de governo em ano eleitoral
Governar não para por causa da eleição. Entrega de obra, atendimento à população e ato administrativo continuam. O que muda é o revestimento: quando o ato público passa a carregar símbolo, número ou pedido de apoio de candidatura, sai da administração e entra na campanha.
A separação prática que funciona: agenda de governo com estrutura de governo, agenda de campanha com estrutura de campanha, sem sobreposição de pessoas, veículos e horários no mesmo evento.
Vale também para quem apoia
Servidor pode ter posição política e manifestá-la fora do expediente. O que não pode é usar o cargo — atender eleitor com viés partidário, condicionar serviço público, pressionar subordinado. Assédio eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado, é expressamente vedado.
Conduta vedada raramente decorre de má-fé. Decorre de não separar, na agenda e no orçamento, o que é governo e o que é campanha.
Fontes oficiais
Lei nº 9.504/1997, arts. 73 a 78. Orientações no portal das Eleições 2026 e no TRE-DF.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


