As regras de inclusão deixaram de ser recomendação e viraram condição de validade da chapa e da prestação de contas. Partido que trata cota como formalidade descobre o custo depois — às vezes com a chapa inteira sob questionamento.
A cota de candidaturas por gênero
Nas eleições proporcionais, cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra vale para a lista apresentada à Justiça Eleitoral.
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro da chapa — e a jurisprudência já alcançou casos de candidaturas fictícias, aquelas registradas apenas para completar o percentual, sem campanha real. Nesses casos, a consequência atinge também os eleitos pela mesma lista.
A cota de recursos
Não basta registrar: é preciso financiar. Os partidos devem destinar percentuais mínimos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda às candidaturas femininas, e ao menos 30% do montante recebido do FEFC ao financiamento de candidaturas de pessoas negras.
A distribuição desses recursos deve ser concluída até 30 de agosto do ano eleitoral. A data de corte para o cálculo dos percentuais, a partir dos requerimentos de registro, é 5 de agosto.
Por que a regra existe
Os números explicam. Mesmo com a cota de 30% vigente há anos, a representação feminina nas casas legislativas brasileiras permanece muito abaixo da proporção de mulheres no eleitorado. A cota de candidatura sozinha não resolveu, porque candidatura sem recurso e sem tempo de propaganda não compete — daí a evolução para cotas de financiamento.
Violência política de gênero
A legislação eleitoral trata expressamente da violência política contra a mulher, e as normas de 2026 incluíram vedação específica ao uso de inteligência artificial para produzir conteúdo de nudez ou pornografia sintética como forma de ataque.
Além da esfera eleitoral, a conduta pode configurar crime. Campanha que identifica ataque desse tipo contra candidata deve preservar prova imediatamente e acionar a Justiça Eleitoral e a autoridade policial.
O que o partido precisa organizar antes da convenção
- Mapear candidaturas femininas e negras com antecedência, não na véspera
- Definir critério objetivo de distribuição do FEFC e registrá-lo em ata
- Garantir que a candidatura registrada tenha campanha efetiva — material, agenda e prestação de contas próprios
- Acompanhar a execução até 30 de agosto, com comprovante de repasse
No Distrito Federal
O PP-DF mantém os movimentos Mulheres Progressistas e Afro Progressistas, que atuam na formação e na articulação de novas lideranças. Filiadas e filiados interessados em construir candidatura podem procurar o Diretório Estadual.
Cota cumprida no papel e descumprida no caixa é o tipo de irregularidade que a Justiça Eleitoral aprendeu a identificar.
Fontes oficiais
Lei nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.607/2019; página do FEFC.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


