Toda campanha vai enfrentar informação falsa em 2026. A diferença entre as que sobrevivem bem e as que se desorganizam não está em evitar o ataque — está em ter decidido antes como reagir.
O que a norma eleitoral proíbe
A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026, veda o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o processo eleitoral.
Também é vedado o emprego de meios publicitários para criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Os três tipos de ataque e a resposta certa para cada um
- Mentira factual verificável — "o candidato votou contra X". Responde-se com o documento. Rápido, seco, com o link da fonte oficial.
- Descontextualização — um trecho real, tirado do contexto. É o mais difícil, porque negar soa como negar o fato. Responde-se devolvendo o contexto completo, de preferência com o vídeo íntegro.
- Ataque de foro pessoal — atinge família, fé, vida privada. Aqui a resposta jurídica costuma valer mais que a resposta pública, porque engajar amplifica.
A pergunta antes de responder
A tentação é responder tudo. Quase sempre é erro. A pergunta útil é: a mentira já chegou ao meu eleitor?
Se está circulando nos grupos onde a sua base está, responder é obrigatório. Se está restrita a um perfil hostil com pouco alcance, responder é dar a ela o público que ela não tinha.
Preservar prova é a primeira providência
Antes de qualquer decisão de comunicação, registre. Captura de tela com URL e horário visíveis, gravação da navegação, e ata notarial quando o caso for grave. Conteúdo apagado sem registro prévio é conteúdo que não existiu, do ponto de vista processual.
Lembre também dos prazos curtos do direito de resposta: 72 horas para internet e imprensa escrita, 48 para programação normal de emissoras, 24 para o horário eleitoral gratuito.
O que a campanha não deve fazer
- Responder mentira com mentira — além de ilícito, entrega ao adversário a prova que faltava
- Usar IA para simular imagem ou voz de alguém, ainda que para "mostrar como é fácil falsificar". A vedação é absoluta e vale mesmo com aviso
- Mobilizar rede de perfis automatizados para abafar o assunto
- Repostar o conteúdo falso para criticá-lo, sem cobrir a peça original — metade das pessoas só vê a imagem
Prevenção vale mais que resposta
Campanha com histórico público bem organizado — votos declarados, contas prestadas, agenda divulgada — desmente mais rápido, porque tem onde apontar. A transparência funciona como seguro: barata antes, cara depois.
A boataria não se vence no volume. Vence-se na velocidade da primeira resposta documentada.
Fontes oficiais
Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026. O TSE mantém programa permanente de enfrentamento à desinformação em tse.jus.br.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


