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1 de agosto de 2026Progressistas DF

Desinformação: como a campanha deve reagir a um ataque

Toda campanha vai enfrentar informação falsa em 2026. A diferença entre as que sobrevivem bem e as que se desorganizam não está em evitar o ataque — está em ter decidido antes como reagir.

O que a norma eleitoral proíbe

A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026, veda o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o processo eleitoral.

Também é vedado o emprego de meios publicitários para criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Os três tipos de ataque e a resposta certa para cada um

  1. Mentira factual verificável — "o candidato votou contra X". Responde-se com o documento. Rápido, seco, com o link da fonte oficial.
  2. Descontextualização — um trecho real, tirado do contexto. É o mais difícil, porque negar soa como negar o fato. Responde-se devolvendo o contexto completo, de preferência com o vídeo íntegro.
  3. Ataque de foro pessoal — atinge família, fé, vida privada. Aqui a resposta jurídica costuma valer mais que a resposta pública, porque engajar amplifica.

A pergunta antes de responder

A tentação é responder tudo. Quase sempre é erro. A pergunta útil é: a mentira já chegou ao meu eleitor?

Se está circulando nos grupos onde a sua base está, responder é obrigatório. Se está restrita a um perfil hostil com pouco alcance, responder é dar a ela o público que ela não tinha.

Preservar prova é a primeira providência

Antes de qualquer decisão de comunicação, registre. Captura de tela com URL e horário visíveis, gravação da navegação, e ata notarial quando o caso for grave. Conteúdo apagado sem registro prévio é conteúdo que não existiu, do ponto de vista processual.

Lembre também dos prazos curtos do direito de resposta: 72 horas para internet e imprensa escrita, 48 para programação normal de emissoras, 24 para o horário eleitoral gratuito.

O que a campanha não deve fazer

  • Responder mentira com mentira — além de ilícito, entrega ao adversário a prova que faltava
  • Usar IA para simular imagem ou voz de alguém, ainda que para "mostrar como é fácil falsificar". A vedação é absoluta e vale mesmo com aviso
  • Mobilizar rede de perfis automatizados para abafar o assunto
  • Repostar o conteúdo falso para criticá-lo, sem cobrir a peça original — metade das pessoas só vê a imagem

Prevenção vale mais que resposta

Campanha com histórico público bem organizado — votos declarados, contas prestadas, agenda divulgada — desmente mais rápido, porque tem onde apontar. A transparência funciona como seguro: barata antes, cara depois.

A boataria não se vence no volume. Vence-se na velocidade da primeira resposta documentada.

Fontes oficiais

Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026. O TSE mantém programa permanente de enfrentamento à desinformação em tse.jus.br.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.

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