As Eleições 2026 são as primeiras a chegar às urnas com regra consolidada sobre inteligência artificial. O TSE aprovou, pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, alterações na Resolução nº 23.610/2019 que definem o que a campanha pode e o que não pode fazer com IA.
A proibição absoluta: deepfake
É vedado o uso de conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial que crie, substitua ou altere a imagem ou a voz de pessoa real, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidatura.
O ponto que costuma surpreender: a proibição vale mesmo que o material informe que foi produzido por IA. Rotular não legaliza o deepfake. A vedação é da conduta, não da omissão do aviso.
O que é permitido, com rótulo
Outros conteúdos produzidos com auxílio de inteligência artificial podem ser usados, desde que claramente identificados. Na prática, isso abre espaço para:
- Ilustração e arte gerada por IA, sem simular pessoa real
- Edição, legendagem, tradução e melhoria técnica de material próprio
- Apoio à redação de textos, roteiros e peças
- Análise de dados e segmentação de público
O rótulo precisa ser visível e compreensível para o eleitor comum — não vale uma linha em corpo 6 no rodapé.
A janela crítica: 72 horas antes, 24 depois
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, fica proibida a divulgação de conteúdo criado com IA que use imagem ou voz de candidatos e figuras públicas. A vedação alcança publicação e republicação, gratuita ou impulsionada.
A razão é prática: nesse intervalo não há tempo hábil para desmentir. Uma peça falsa lançada na sexta-feira antes da votação produziria efeito sem possibilidade de resposta.
Violência política e conteúdo sintético
A norma trata expressamente da violência política de gênero praticada por meio de IA — incluindo a produção de conteúdo de nudez ou pornografia sintética. É uma das vedações mais duras do texto, e alcança tanto quem produz quanto quem dissemina.
O que muda para as plataformas
- Responsabilidade solidária pela não indisponibilização, durante o período eleitoral, de conteúdo reconhecido como proibido
- Vedação a que sistemas de IA — assistentes e chatbots — forneçam recomendação de candidatura ao eleitor
- Combate a perfis falsos e automatizados com conduta reiterada
O uso responsável é vantagem competitiva
A leitura equivocada da resolução é "IA está proibida na campanha". Não está. O que está proibido é usar IA para fabricar realidade — colocar palavras na boca de alguém, criar cena que não houve, simular voz.
Campanha que usa IA para produzir mais rápido, testar mais mensagens e entender melhor o território ganha eficiência dentro da lei. Campanha que usa IA para forjar prova perde a eleição no tribunal.
Rotular não conserta deepfake. A regra do TSE proíbe a conduta, não apenas a falta de aviso.
Fontes oficiais
Resolução TSE nº 23.755/2026, que altera a Resolução TSE nº 23.610/2019. Íntegra em tse.jus.br.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


