O dia da votação tem regra própria, mais restritiva que o resto da campanha. É também o dia em que mais gente comete infração por desinformação — militante que acha que pode, apoiador que reposta o que não devia, cabo eleitoral que não sabe onde termina a manifestação individual.
O que é permitido no dia da eleição
- Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor: camiseta, boné, adesivo, broche
- Uso de bandeira e adesivo em veículo particular, sem aglomeração e sem som
- Publicação em rede social pelo próprio eleitor, de forma espontânea
O que é proibido
- Boca de urna — aliciamento, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, com pena de detenção e multa
- Uso de alto-falante e amplificador de som
- Realização de comício, carreata ou passeata
- Distribuição de material gráfico — santinho, panfleto, volante
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva
- Transporte de eleitor por candidato, salvo nas hipóteses legais
- Fornecimento de alimentação a eleitor por conta da campanha
A janela de 72 horas para conteúdo com IA
Desde as Eleições 2026, há uma vedação específica: nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, é proibida a divulgação de conteúdo criado com inteligência artificial que utilize imagem ou voz de candidatos e figuras públicas. Vale para publicação e para republicação, gratuita ou impulsionada.
Na prática, isso significa que o material da campanha precisa estar auditado e liberado antes da quinta-feira anterior à votação.
Até quando distribuir material
A distribuição de material gráfico, a carreata e o uso de alto-falante são permitidos até as 22h do dia anterior à eleição. Depois disso, começa o período de silêncio operacional da campanha de rua.
O que levar para votar
O eleitor precisa de documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, e o e-Título serve como documento quando contém foto. Vale conferir o local de votação antes — no DF, mudanças de seção são comuns a cada ciclo.
Como orientar a militância
Uma recomendação prática de campanha: transformar essas regras num card único, enviado à equipe na sexta-feira anterior. A maior parte das infrações de dia de eleição não é má-fé, é falta de informação — e a responsabilidade acaba recaindo sobre a candidatura.
No dia da eleição, o trabalho da campanha já acabou. O que resta é não perder no detalhe o que se construiu em meses.
Fontes oficiais
Lei nº 9.504/1997, Código Eleitoral e Resolução TSE nº 23.610/2019. Orientações no portal das Eleições 2026.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


