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1 de agosto de 2026Progressistas DF

Dia da eleição: o que pode, o que é crime e o que levar para votar

O dia da votação tem regra própria, mais restritiva que o resto da campanha. É também o dia em que mais gente comete infração por desinformação — militante que acha que pode, apoiador que reposta o que não devia, cabo eleitoral que não sabe onde termina a manifestação individual.

O que é permitido no dia da eleição

  • Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor: camiseta, boné, adesivo, broche
  • Uso de bandeira e adesivo em veículo particular, sem aglomeração e sem som
  • Publicação em rede social pelo próprio eleitor, de forma espontânea

O que é proibido

  • Boca de urna — aliciamento, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, com pena de detenção e multa
  • Uso de alto-falante e amplificador de som
  • Realização de comício, carreata ou passeata
  • Distribuição de material gráfico — santinho, panfleto, volante
  • Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva
  • Transporte de eleitor por candidato, salvo nas hipóteses legais
  • Fornecimento de alimentação a eleitor por conta da campanha

A janela de 72 horas para conteúdo com IA

Desde as Eleições 2026, há uma vedação específica: nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, é proibida a divulgação de conteúdo criado com inteligência artificial que utilize imagem ou voz de candidatos e figuras públicas. Vale para publicação e para republicação, gratuita ou impulsionada.

Na prática, isso significa que o material da campanha precisa estar auditado e liberado antes da quinta-feira anterior à votação.

Até quando distribuir material

A distribuição de material gráfico, a carreata e o uso de alto-falante são permitidos até as 22h do dia anterior à eleição. Depois disso, começa o período de silêncio operacional da campanha de rua.

O que levar para votar

O eleitor precisa de documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, e o e-Título serve como documento quando contém foto. Vale conferir o local de votação antes — no DF, mudanças de seção são comuns a cada ciclo.

Como orientar a militância

Uma recomendação prática de campanha: transformar essas regras num card único, enviado à equipe na sexta-feira anterior. A maior parte das infrações de dia de eleição não é má-fé, é falta de informação — e a responsabilidade acaba recaindo sobre a candidatura.

No dia da eleição, o trabalho da campanha já acabou. O que resta é não perder no detalhe o que se construiu em meses.

Fontes oficiais

Lei nº 9.504/1997, Código Eleitoral e Resolução TSE nº 23.610/2019. Orientações no portal das Eleições 2026.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.

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