O TSE decidiu, por unanimidade, manter para 2026 os mesmos limites de gastos de campanha aplicados em 2022. Os valores foram fixados pela Portaria TSE nº 449/2026, com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Quanto pode gastar um candidato a deputado distrital no DF
O limite para a disputa de deputado distrital no Distrito Federal é de R$ 1,27 milhão por candidato. Para efeito de comparação, o teto de uma campanha presidencial em 2026 é de R$ 133,4 milhões.
O limite é individual e vale para o conjunto dos gastos eleitorais: pessoal, material gráfico, impulsionamento, transporte, locação, produção e serviços contratados.
Por que os valores não subiram
O TSE apontou três razões: a ausência de mudança legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo patamar e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e os recursos destinados às políticas de inclusão.
Na prática, com a inflação do período, o teto congelado significa menos poder de compra — e isso tem consequência direta sobre estratégia: campanhas de 2026 precisam ser mais eficientes por real gasto do que as de 2022.
De onde vem o dinheiro
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2026 é de R$ 4.961.519.777,00. A distribuição entre os partidos segue critérios objetivos:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado
- 35% proporcionais aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados
- 48% conforme o número de representantes eleitos para a Câmara
- 15% conforme a representação no Senado Federal
Além do FEFC, a campanha pode ser financiada por doações de pessoas físicas, recursos próprios do candidato e financiamento coletivo, liberado desde 15 de maio de 2026.
As cotas que os partidos precisam cumprir
Os partidos devem destinar percentuais mínimos do FEFC ao financiamento de candidaturas de mulheres e de pessoas negras — no caso das candidaturas negras, ao menos 30% do montante recebido. A distribuição desses recursos deve ser feita até 30 de agosto do ano eleitoral.
Não é formalidade contábil: o descumprimento gera glosa na prestação de contas do partido e pode alcançar o próprio registro das candidaturas beneficiadas.
O teto não é meta
Vale dizer o óbvio que muita campanha esquece: o limite é um teto, não um objetivo. Candidatos eleitos para a CLDF com votação expressiva gastaram, em eleições anteriores, frações do teto disponível. O que decide não é o volume, é a concentração — território definido, mensagem repetida e presença constante.
Gastar o teto sem estratégia é a maneira mais cara de perder uma eleição.
Fontes oficiais
Portaria TSE nº 449/2026; Resolução TSE nº 23.607/2019; página do FEFC no TSE.
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