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1 de agosto de 2026Progressistas DF

Prestação de contas: os prazos de 2026 e os cinco erros que mais rejeitam

Conta rejeitada não é problema de contabilidade. É problema político: pode gerar devolução de recursos, multa, e — dependendo da irregularidade — impedir a diplomação de quem foi eleito. Boa parte das rejeições vem de erro operacional simples, cometido no meio da campanha.

Os prazos de 2026

  • Desde 20 de julho — partidos e candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos para financiamento de campanha, em até 72 horas do recebimento
  • Até 10 de setembro — envio da prestação de contas parcial, com a movimentação financeira registrada até 8 de setembro
  • Após o pleito — prestação de contas final, no prazo fixado pelo calendário eleitoral

A regra das 72 horas é a que mais pega campanha desorganizada. Não é um resumo mensal: é lançamento contínuo, recurso a recurso.

Os cinco erros que mais rejeitam contas

  1. Gasto sem nota. Todo pagamento precisa de documento fiscal em nome da campanha, com CNPJ próprio.
  2. Uso de conta pessoal. A movimentação tem de passar pela conta bancária específica de campanha. Pagar do bolso e "acertar depois" gera recurso de origem não identificada.
  3. Doação de origem vedada. Pessoa jurídica não pode doar. Órgão da administração pública, concessionária de serviço público e entidade beneficente também não.
  4. Gasto de terceiro não declarado. Apoiador que paga o impulsionamento, imprime santinho ou aluga o carro de som está fazendo gasto eleitoral — e ele precisa entrar na conta.
  5. Cota de gênero e raça descumprida. Alcança o partido, mas respinga nas candidaturas beneficiadas.

O que organizar antes de 16 de agosto

  • CNPJ de campanha aberto e conta bancária específica ativa
  • Contador contratado e com acesso ao sistema da Justiça Eleitoral
  • Uma única pessoa responsável por autorizar gastos
  • Pasta digital para notas fiscais, organizada por data
  • Contrato escrito com todo prestador de serviço, inclusive o pessoal de rua

Contratação de pessoal

O TSE também divulga limites de contratação de pessoal para as campanhas, calculados a partir do número de eleitores da circunscrição. Contratar acima do limite é irregularidade autônoma, mesmo que o gasto total esteja dentro do teto.

Transparência funciona a favor

Todos os dados de arrecadação e gastos ficam públicos no sistema DivulgaCand. Isso significa que o adversário vê seus números — e que o eleitor também vê.

Campanha que trata a prestação de contas como peça de comunicação, e não como obrigação chata, transforma transparência em argumento. Especialmente numa disputa distrital, onde a proximidade com o eleitor é o principal ativo.

A conta se organiza durante a campanha. Quem deixa para organizar depois, presta contas do que conseguir lembrar.

Fontes oficiais

Resolução TSE nº 23.607/2019 e página de prestação de contas das Eleições 2026.

Conteúdo informativo, não substitui o trabalho do contador da campanha.

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