Conta rejeitada não é problema de contabilidade. É problema político: pode gerar devolução de recursos, multa, e — dependendo da irregularidade — impedir a diplomação de quem foi eleito. Boa parte das rejeições vem de erro operacional simples, cometido no meio da campanha.
Os prazos de 2026
- Desde 20 de julho — partidos e candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos para financiamento de campanha, em até 72 horas do recebimento
- Até 10 de setembro — envio da prestação de contas parcial, com a movimentação financeira registrada até 8 de setembro
- Após o pleito — prestação de contas final, no prazo fixado pelo calendário eleitoral
A regra das 72 horas é a que mais pega campanha desorganizada. Não é um resumo mensal: é lançamento contínuo, recurso a recurso.
Os cinco erros que mais rejeitam contas
- Gasto sem nota. Todo pagamento precisa de documento fiscal em nome da campanha, com CNPJ próprio.
- Uso de conta pessoal. A movimentação tem de passar pela conta bancária específica de campanha. Pagar do bolso e "acertar depois" gera recurso de origem não identificada.
- Doação de origem vedada. Pessoa jurídica não pode doar. Órgão da administração pública, concessionária de serviço público e entidade beneficente também não.
- Gasto de terceiro não declarado. Apoiador que paga o impulsionamento, imprime santinho ou aluga o carro de som está fazendo gasto eleitoral — e ele precisa entrar na conta.
- Cota de gênero e raça descumprida. Alcança o partido, mas respinga nas candidaturas beneficiadas.
O que organizar antes de 16 de agosto
- CNPJ de campanha aberto e conta bancária específica ativa
- Contador contratado e com acesso ao sistema da Justiça Eleitoral
- Uma única pessoa responsável por autorizar gastos
- Pasta digital para notas fiscais, organizada por data
- Contrato escrito com todo prestador de serviço, inclusive o pessoal de rua
Contratação de pessoal
O TSE também divulga limites de contratação de pessoal para as campanhas, calculados a partir do número de eleitores da circunscrição. Contratar acima do limite é irregularidade autônoma, mesmo que o gasto total esteja dentro do teto.
Transparência funciona a favor
Todos os dados de arrecadação e gastos ficam públicos no sistema DivulgaCand. Isso significa que o adversário vê seus números — e que o eleitor também vê.
Campanha que trata a prestação de contas como peça de comunicação, e não como obrigação chata, transforma transparência em argumento. Especialmente numa disputa distrital, onde a proximidade com o eleitor é o principal ativo.
A conta se organiza durante a campanha. Quem deixa para organizar depois, presta contas do que conseguir lembrar.
Fontes oficiais
Resolução TSE nº 23.607/2019 e página de prestação de contas das Eleições 2026.
Conteúdo informativo, não substitui o trabalho do contador da campanha.


