A campanha de rua continua decidindo eleição no Distrito Federal — principalmente nas Regiões Administrativas onde o contato direto vale mais que qualquer anúncio. Mas cada formato tem horário, limite e obrigação própria. Errar isso rende multa e, pior, desgaste com o vizinho que queria dormir.
Comício
- Permitido das 8h à meia-noite
- O comício de encerramento de campanha pode se estender por mais duas horas
- Não depende de licença da polícia
- Exige comunicação à Polícia Militar com no mínimo 24 horas de antecedência, para que ela garanta o direito contra quem pretenda impedir o ato
Alto-falante e amplificador de som
- Funcionamento das 8h às 22h
- Proibido a menos de 200 metros de: sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento
Essa distância de 200 metros é a regra mais desrespeitada da campanha de rua — e a mais fácil de provar contra a candidatura, porque qualquer vídeo com geolocalização serve.
Carreata, passeata e caminhada
São permitidas, assim como o uso de veículos automotivos. O carro de som e o minitrio só podem circular em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios — não é permitido rodar sozinho pela cidade fazendo propaganda.
Atenção ao custo: quando há custeio de combustível pela campanha, o evento deve ser comunicado à Justiça Eleitoral no mesmo prazo de 24 horas, para fins de controle de gastos.
Material gráfico e panfletagem
- Distribuição de santinhos, folhetos e volantes permitida até as 22h do dia anterior à eleição
- O material precisa trazer o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o do contratante e a tiragem
- Não pode ser distribuído nem espalhado no dia da eleição, e jogar santinho no chão configura propaganda irregular e infração ambiental
Adesivo
O adesivo plástico em automóvel, bicicleta ou moto é permitido, com limite de tamanho previsto na legislação, e não pode gerar efeito de outdoor pela justaposição. Em janela residencial e em veículo, adesivo e bandeira são manifestação individual do eleitor — não podem ser custeados como propaganda em bem de terceiro sem registro.
O que ainda funciona no DF
Um dado prático: nas Regiões Administrativas mais populosas, a agenda de rua rende mais quando é previsível. Feira do Guará na quinta, comércio de Ceilândia no sábado de manhã, saída de missa e de culto no domingo. Repetição no mesmo ponto constrói reconhecimento melhor do que dispersão por muitos bairros.
Campanha de rua não se ganha no volume de som. Se ganha na frequência com que a mesma pessoa vê o candidato no lugar onde ela vive.
Fontes oficiais
Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


