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1 de agosto de 2026Progressistas DF

Impulsionamento: a única publicidade paga permitida na internet

Numa eleição em que a propaganda paga na internet é proibida, o impulsionamento é a exceção — e por isso mesmo é a ferramenta mais vigiada da campanha digital. Usar bem significa entender três coisas: quem pode contratar, como declarar e o que não pode ser impulsionado.

Quem pode contratar

O serviço de impulsionamento deve ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet — Meta, Google, TikTok — e apenas por:

  • Partido político
  • Federação ou coligação
  • A pessoa natural que pretenda se candidatar, ou o candidato já registrado

Não vale contratar por meio de agência que compre em nome próprio, nem usar cartão de terceiro. O contratante precisa ser identificável, porque o gasto entra na prestação de contas e conta para o teto de campanha.

Identificação obrigatória

Todo conteúdo impulsionado precisa trazer identificação inequívoca de que se trata de conteúdo impulsionado, e de quem pagou. Além disso, as plataformas mantêm repositório público com os dados de impulsionamento — quanto se gastou, em quê, por quanto tempo e para qual público.

Na prática, isso significa que a campanha do adversário consegue ver o que a sua está impulsionando. Não existe anúncio eleitoral discreto.

O que não pode ser impulsionado

  • Conteúdo que a Justiça Eleitoral já mandou remover, ou réplica idêntica dele
  • Propaganda negativa contra adversário, quando configurar ofensa, calúnia, difamação ou injúria
  • Conteúdo com imagem ou voz de candidato gerada ou manipulada por inteligência artificial
  • Publicação em perfil de terceiro contratado para esse fim

Impulsionamento entra no teto

Todo real gasto em impulsionamento é gasto de campanha e consome o limite do cargo. Para deputado distrital no Distrito Federal, o teto em 2026 é de R$ 1,27 milhão — valor mantido nos mesmos patamares de 2022 pelo TSE.

Numa campanha distrital, é comum o digital consumir uma fatia grande desse teto. Vale planejar a curva: concentrar tudo no fim é caro, porque o leilão de anúncios fica mais disputado quanto mais perto da eleição.

Três boas práticas que evitam dor de cabeça

  1. Um único contratante. Centralize a conta de anúncios no CNPJ de campanha. Contas espalhadas por apoiadores viram gasto não contabilizado.
  2. Guarde tudo. Nota fiscal, comprovante e relatório da plataforma. A prestação de contas vai pedir.
  3. Revise o criativo antes de subir. Um anúncio irregular impulsionado por três dias já produziu prova, alcance e representação.

Impulsionamento é a única publicidade paga que a lei eleitoral permite na internet. Justamente por isso, é a que a Justiça Eleitoral consegue auditar melhor.

Fontes oficiais

Resolução TSE nº 23.610/2019 e Resolução TSE nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos). Limites de gastos na Portaria TSE nº 449/2026.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica nem o trabalho do contador da campanha.

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