Numa eleição em que a propaganda paga na internet é proibida, o impulsionamento é a exceção — e por isso mesmo é a ferramenta mais vigiada da campanha digital. Usar bem significa entender três coisas: quem pode contratar, como declarar e o que não pode ser impulsionado.
Quem pode contratar
O serviço de impulsionamento deve ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet — Meta, Google, TikTok — e apenas por:
- Partido político
- Federação ou coligação
- A pessoa natural que pretenda se candidatar, ou o candidato já registrado
Não vale contratar por meio de agência que compre em nome próprio, nem usar cartão de terceiro. O contratante precisa ser identificável, porque o gasto entra na prestação de contas e conta para o teto de campanha.
Identificação obrigatória
Todo conteúdo impulsionado precisa trazer identificação inequívoca de que se trata de conteúdo impulsionado, e de quem pagou. Além disso, as plataformas mantêm repositório público com os dados de impulsionamento — quanto se gastou, em quê, por quanto tempo e para qual público.
Na prática, isso significa que a campanha do adversário consegue ver o que a sua está impulsionando. Não existe anúncio eleitoral discreto.
O que não pode ser impulsionado
- Conteúdo que a Justiça Eleitoral já mandou remover, ou réplica idêntica dele
- Propaganda negativa contra adversário, quando configurar ofensa, calúnia, difamação ou injúria
- Conteúdo com imagem ou voz de candidato gerada ou manipulada por inteligência artificial
- Publicação em perfil de terceiro contratado para esse fim
Impulsionamento entra no teto
Todo real gasto em impulsionamento é gasto de campanha e consome o limite do cargo. Para deputado distrital no Distrito Federal, o teto em 2026 é de R$ 1,27 milhão — valor mantido nos mesmos patamares de 2022 pelo TSE.
Numa campanha distrital, é comum o digital consumir uma fatia grande desse teto. Vale planejar a curva: concentrar tudo no fim é caro, porque o leilão de anúncios fica mais disputado quanto mais perto da eleição.
Três boas práticas que evitam dor de cabeça
- Um único contratante. Centralize a conta de anúncios no CNPJ de campanha. Contas espalhadas por apoiadores viram gasto não contabilizado.
- Guarde tudo. Nota fiscal, comprovante e relatório da plataforma. A prestação de contas vai pedir.
- Revise o criativo antes de subir. Um anúncio irregular impulsionado por três dias já produziu prova, alcance e representação.
Impulsionamento é a única publicidade paga que a lei eleitoral permite na internet. Justamente por isso, é a que a Justiça Eleitoral consegue auditar melhor.
Fontes oficiais
Resolução TSE nº 23.610/2019 e Resolução TSE nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos). Limites de gastos na Portaria TSE nº 449/2026.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica nem o trabalho do contador da campanha.


