No Distrito Federal, política circula em grupo de WhatsApp — de quadra, de condomínio, de escola, de igreja, de comércio. É o canal mais eficiente e o mais arriscado da campanha, porque a mesma ferramenta que constrói proximidade também produz a prova de uma infração.
O que a lei permite
- Enviar mensagem de propaganda para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido, federação ou coligação
- Participar de grupos e conversar com eleitores
- Produzir conteúdo para que apoiadores compartilhem espontaneamente
O que a lei proíbe
- Disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário
- Contratação de empresa de disparo — é propaganda paga na internet, vedada fora do impulsionamento
- Compra de lista de contatos
- Uso de robôs e perfis automatizados para simular apoio popular
- Telemarketing eleitoral, em qualquer horário
A obrigação do descadastramento
Toda mensagem eletrônica de propaganda precisa oferecer mecanismo de descadastramento, com providência em até 48 horas. Ignorar pedido de saída é infração autônoma, independente do resto.
Por que o disparo em massa é mau negócio, mesmo sem a lei
Deixando a norma de lado por um instante: disparo frio funciona mal. A taxa de bloqueio é alta, o número da campanha entra em listas de spam, e o dano de imagem com o eleitor incomodado costuma superar o alcance obtido.
O que funciona é o oposto — conteúdo que o apoiador queira repassar no grupo dele. A distribuição vira orgânica e a mensagem chega com o aval de alguém conhecido, que é o que de fato converte voto numa disputa distrital.
Como montar uma base de contatos legítima
- Ponto de cadastro em toda ação de rua. QR code que leva a um formulário simples, com consentimento explícito.
- Lista de transmissão, não grupo. Grupo com desconhecido vira campo de batalha e consome a equipe.
- Segmente por Região Administrativa. A pauta de Ceilândia não é a de Sobradinho; mensagem genérica é ignorada.
- Frequência baixa. Duas mensagens por semana bem feitas rendem mais que sete medíocres.
- Registre o consentimento. Data, origem e forma. É o que protege a campanha se houver representação.
Responsabilidade por conteúdo de terceiro
A campanha não responde por tudo que apoiador publica. Mas responde quando há prévio conhecimento e benefício, e quando fica demonstrado que houve coordenação ou pagamento. Estruturar uma rede de disparo informal, com pessoas orientadas pela campanha, é exatamente o tipo de arranjo que a Justiça Eleitoral trata como propaganda irregular organizada.
Base de contatos construída com consentimento é ativo de campanha. Lista comprada é passivo jurídico com aparência de atalho.
Fontes oficiais
Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.


